Em 15 de Dezembro de 1992 foi criado através da Lei n° 115/92 o “Fundo de Previdência Social do Município de Teotônio Vilela – FPS”. Em 25 de Outubro de 2007 foi reestruturado pela Lei n° 393, sendo instituído a partir de então o “Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Teotônio Vilela – IPREVTEO”, autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, de acordo com os arts. 107 a 110 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Visando garantir o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência (RPPS) e observando princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Teotônio Vilela, foi novamente reestruturado. Sendo uma Autarquia vinculada ao Município de Teotônio Vilela, instituída com fulcro na Lei 459/2009, reestruturou-se novamente como Regime Próprio de Previdência Social e extinguiu o Fundo de Previdência Social do Município.
Dotado de Autonomia Administrativa e Financeira, sua principal atribuição é arrecadar as Contribuições Previdenciárias dos servidores segurados através das Guias de Recolhimento, mantendo assim recursos necessários para sua manutenção e atendendo aos requerimentos movidos pelos servidores segurados concedendo-lhes efetuação de pagamentos de vários tipos de benefícios, regulamentados através de Leis de âmbito Federal e Municipal.